1. REGULAMENTO GERAL
1.1 A 3ª Mostra de Conhecimento, Cultura e Arte e a 15ª Feira de Ciências daSecretaria de Estado da Educação (Seduc) são dirigidas aos estudantes de toda a rede pública de ensino, que participarão mediante preenchimento da ficha de inscrição e atendimento às condições deste regulamento.
1.2.1.2. A 3ª Mostra de Conhecimento, Cultura e Arte e a 15ª Feira de Ciências serão realizadas no período de 7 a 10 de outubro de 2009, em Goiânia, no Centro de Convenções.
1.3. A 3ª Mostra de Conhecimento, Cultura e Arte e a 15ª Feira de Ciências serão compostas pelos seguintes eventos:
a) Mostra de Artes Visuais;
b) Mostra de Ciências, Tecnologia e Educação Ambiental;
c) Experiências em laboratórios;
d) Oficinas; e
e) Ciclo de debates, palestras e workshops sobre diversos temas.
1.4. As inscrições dos trabalhos deverão ser feitas junto à Subsecretaria Regional de Educação a qual se vincula a unidade escolar.
1.5. Os projetos enviados para julgamento deverão ser ilustrados com fotografias coloridas. Os projetos enviados não serão devolvidos.
1.6. Os projetos que não apresentarem fotografias coloridas estarão automaticamente desclassificados.
1.7. Cada unidade escolar poderá inscrever até quatro (4) alunos e um (1) coordenador por projeto selecionado.
1.8. Todos os alunos selecionados deverão participar de oficinas e experimentos em laboratórios, e terão acesso às instalações das demais atividades da 3ª Mostra de Conhecimento, Cultura e Arte e 15ª Feira de Ciências.
1.9. O coordenador do projeto selecionado deve participar de oficinas oferecidas durante a 3ª Mostra de Conhecimento, Cultura e Arte e 15ª Feira de Ciências.
1.10. Os inscritos e selecionados autorizam a Seduc a divulgar fotos e trabalhos em jornais, revistas, canais de TV e outras mídias.
1.11. A autoria e a veracidade das informações fornecidas à organização do evento serão de responsabilidade exclusiva dos participantes.
1.12. As fichas de inscrições seguem anexadas ao regulamento e poderão ser reproduzidas em quantas vias forem necessárias.
1.13. A organização da 3ª Mostra de Conhecimento, Cultura e Arte e 15ª Feira de Ciências responsabiliza-se pela hospedagem, transporte e alimentação dos alunos responsáveis pelo projeto selecionado (até quatro alunos), juntamente com um coordenador, por projeto.
1.14. A distribuição dos estandes ficará sob a responsabilidade da coordenação do evento, e as instalações serão feitas no dia 6 de outubro de 2009.
1.15. Nenhum projeto deverá permanecer no local da exposição após o encerramento do evento.
2. Da Seleção dos Trabalhos
2.1. A constituição da comissão de pré-seleção dos projetos da Subsecretaria
Regional de Educação é de responsabilidade exclusiva do(a) subsecretário(a).
2.2. A constituição da comissão de seleção dos projetos na Coordenação do
Ensino Médio é de competência exclusiva do coordenador do Ensino Médio.
2.3. Para a 3ª Mostra de Conhecimento, Cultura e Arte e 15ª Feira de Ciências
serão selecionados, no máximo, 56 (cinqüenta e seis) projetos.
2.4. Da Seleção na Subsecretaria Regional de Educação:
A equipe pedagógica da SRE deverá selecionar até quatro (4) projetos,
observando os seguintes critérios:
- Relevância social
- Criatividade
- Possibilidade de execução por outros professores
- Fundamentação teórica
- Competências e habilidades na área
- Originalidade
- Objetividade
2.5. Da Seleção na Coordenação do Ensino Médio (Corem)
Ao todo, serão selecionados pela Corem o total de 56 (cinqüenta e seis)
projetos, da seguinte forma:
2.5.1. Um (1) projeto por Subsecretaria Regional, observando-se os mesmos
critérios do item 2.4;
2.5.2. Dez (10) projetos numa repescagem por pontuação, observando-se os
mesmos critérios do item 2.4;
2.5.3. Oito (8) projetos, a juízo da Corem, priorizando os seguintes aspectos:
relevância social, criatividade, aproveitamento dos recursos naturais e possibilidade de o
projeto ser adotado como experiência nas demais unidades de ensino da rede estadual.
2.6. As decisões proferidas pela comissão julgadora da Corem são soberanas,
não cabendo a elas qualquer recurso.
3. Mostra de Artes Visuais
3.1. A Mostra de Artes Visuais será composta das seguintes categorias:
•Técnicas bidimensionais (pintura, fotografia, desenho, gravura, colagem ou
técnicas desenvolvidas sobre papel, tela ou superfícies planas)
• Objetos
• Instalação
• Performance e Intervenção Urbana
3.2. Na categoria de técnicas bidimensionais, cada obra deverá possuir, no
máximo, 150 cm x 150 cm.
3.3. Na categoria de objetos, cada obra deverá possuir, no máximo, 50 cm x 50
cm.
3.4. No caso de instalação, a obra não poderá ultrapassar as dimensões de 27
m³ (3 m x 3 m x 3 m).
3.5. Cada unidade escolar poderá inscrever, no máximo, três (3) trabalhos por
categoria.
3.6. Os trabalhos selecionados na categoria Artes Visuais deverão ser
remetidos às Subsecretarias Regionais, contendo os seguintes dados: apresentação do
trabalho em formato etiqueta (tamanho máximo de 20 cm x 25 cm) com o nome da obra
(se houver), técnica empregada, nome do autor e pseudônimo (se houver), cidade e
unidade escolar de origem.
3.7. A organização do evento se responsabiliza apenas pelo transporte dos
trabalhos das Subsecretarias Regionais de Educação até o local da exposição, sendo que o
suporte para exposição das mesmas ficará sob a responsabilidade das unidades escolares.
3.8. Material de inscrição:
• Uma reprodução do trabalho, seja fotográfica ou fotocopiada
• Nome do trabalho (se houver)
• Resumo da linha de raciocínio desenvolvida para a concepção e a execução
do trabalho (no máximo uma lauda)
• Técnica empregada
4. Mostra de Ciências, Tecnologia e Educação Ambiental
4.1. Informações gerais
O objetivo da Mostra de Ciências, Tecnologia e Educação Ambiental é permitir
uma integração dos jovens cientistas de todo o Estado. Poderão participar alunos do
Ensino Fundamental e Médio de qualquer unidade de ensino, da rede estadual. A Seduc
espera que os participantes tenham a oportunidade de conhecer experiências variadas,
que produzirão efeitos de multiplicação nas escolas e que todos, enfim, possam tornar
públicas suas idéias e seus sentimentos. Os materiais utilizados na confecção dos
elementos a serem expostos devem ser naturais ou recicláveis, refletindo uma
preocupação com o impacto ambiental (evitar, se possível, o uso de isopor, madeiras
nobres, plástico, E.V.A. etc.).
4.2. Os participantes poderão optar pela inscrição de seu projeto em qualquer
área do conhecimento.
4.3. Roteiro de Elaboração dos Projetos:
- Capa / Subsecretaria / Unidade Escolar / Município / Titulo / Alunos /Autores
/ Professor/Orientador.
4.4. Descrição do Projeto:
- Resumo (até 250 palavras) / Introdução / Tema / Justificativa / Objetivos /
Material utilizado / Metodologia utilizada com registros (fotografias e/ou outros) /
Conclusão / Referências.
4.5. Os projetos deverão ser digitados em fonte Arial, tamanho 12.
4.6. Para os projetos elaborados em grupo, será garantida a participação de
até quatro (4) alunos e de um (1) professor/orientador.
4.7. Ao autor do projeto elaborado individualmente será assegurada a
participação do aluno autor e do professor/orientador.
4.8. Cada projeto selecionado para a Mostra de Ciências, Tecnologia e
Educação Ambiental contará com a seguinte estrutura física:
• Um (1) estande de 9 m² com uma tomada tripolar (2pts)
• Uma (1) mesa de 0,70 m de altura, 0,50 m de largura e 1,00 m de
comprimento
• Duas (2) cadeiras
4.9. Todo e qualquer equipamento, como TV, vídeo, DVD entre outros, será de
inteira responsabilidade da unidade escolar.
4.10. Nenhum projeto deverá permanecer no local da exposição após o
encerramento do evento.
5. Do Encaminhamento dos Projetos
5.1. A unidade escolar deve encaminhar o projeto selecionado para a
Subsecretaria Regional de Educação à qual estiver jurisdicionada.
5.2. As Subsecretarias Regionais de Educação devem encaminhar os projetos
selecionados para a Coordenação do Ensino Médio, no seguinte endereço: Av. Santos
Dumond, Quadra 07, Lote 10, Sala 09-A, Vila Nova, Goiânia – CEP 74.643-030.
6. Do Prazo
6.1. As Subsecretarias Regionais de Educação deverão encaminhar os projetos
selecionados para a Coordenação do Ensino Médio, impreterivelmente, até 10 de
setembro de 2009. Os projetos serão protocolados na Gerência de Apoio Administrativo
da Corem, Sala 10, no período de 8h às 12h e de 14h às 18h.
7. Da Identificação do Projeto
7.1. No envelope deverá estar especificada a área escolhida.
7.2. Os projetos inscritos que não estiverem de acordo com os parâmetros
estabelecidos no presente regulamento serão automaticamente eliminados.
8. Da Participação nas Oficinas
Todos os alunos responsáveis pelos 56 (cinqüenta e seis) projetos selecionados
e seus professores/orientadores deverão participar de oficinas e laboratórios oferecidos
durante a realização da 3ª Mostra de Conhecimento, Cultura e Arte e 15ª Feira de
Ciências.
9. Da Certificação
Os alunos autores e professores/orientadores que participarem da 3ª Mostra
de Conhecimento, Cultura e Arte e 15ª Feira de Ciências receberão certificados de
participação no evento e certificado de frequência nas oficinas.
10. Disposições Gerais
10.1. Os expositores de cada estande serão responsáveis pelo recolhimento do
lixo produzido.
10.2. A organização do evento disponibilizará coletores adequados para:
papel, alumínio e plástico em locais específicos e visíveis.
10.3. Os resíduos coletados serão encaminhados de maneira adequada para
reciclagem e reaproveitamento pelo Núcleo de Educação Ambiental.
10.4. Fica vetado na exposição qualquer experimento com organismos vivos,
órgãos ou tecidos de animais, substâncias tóxicas ou de uso controlado, materiais
cortantes (seringas, agulhas, vidros etc.) que possam provocar ferimentos; aparelhos de
áudio que não façam parte do projeto e quaisquer sistemas que produzam som acima de
80 dB.
10.5. Qualquer caso omisso neste regulamento será decidido pela organização
da 3ª Mostra de Conhecimento, Cultura e Arte e 15ª Feira de Ciências da Secretaria de
Estado da Educação.
10.6. Para mais esclarecimentos, consulte a Coordenação do Ensino Médio da
Secretaria de Estado da Educação pelos telefones 3201-3219 ou 3201-3221.